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sexta-feira, 2 de julho de 2010

CONDENAÇÃO DOS ASSASSINOS DO ÍNDIO PATAXÓ

Estado de São Paulo, 11/11/2001

CRONOLOGIA

20/4/1997 -Depois de participar da festa do Dia do Índio, Galdino Jesus dos Santos é queimado vivo, quando dormia num ponto. Os acusados - Max Rogério Alves, Eron Chaves Oliveira, Antônio Novély Villanova, Tomás Oliveira de Almeida, todos de 19 anos, e o menor G.N.A.J. - são presos horas após o crime, pois o chaveiro Nairo Magalhães anotou a placa do Monza em fuga.

21/4 - Morre Galdino Jesus dos Santos. O presidente Fernando Henrique Cardoso diz estar revoltado com o ataque.

22/4 - O menor G.N.A.J., de 16 anos, admite, em depoimento à polícia, que o "ataque ao índio foi premeditado e preparado durante quase duas horas".

25/4 - O delegado Valmir Alves de Carvalho conclui o inquérito, convencido de que o crime foi premeditado e hediondo. A promotora da Procuradoria-Geral da União Maria José Pereira denuncia os rapazes por homicídio doloso triplamente qualificado.

28/4 - A juíza Leila Cury relaxa a prisão dos acusados.

21/5 - No Tribunal de Justiça, os rapazes declaram que só queriam fazer "brincadeira", inspirados em "pegadinha".

12/8 - A presidente do Tribunal do Júri de Brasília, a juíza Sandra de Santis Mello, desclassifica o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Pela decisão, os adolescentes livram-se do júri e o julgamento passa a ser de competência de uma vara criminal.

18/8 - A promotora Maria José Pereira entra com recurso.

12/9 - G.N.A.J. é libertado, por decisão do TJ. Em sessão secreta, juízes substituem a internação do adolescente em instituto correcional, que deveria durar três anos, por liberdade assistida.

29/9 - A juíza Sandra de Santis reafirma a sentença que retira do júri popular a competência para julgar o caso.

5/3/1998 - TJ de Brasília confirma a sentença da juíza.

14/10 - O Ministério Público entra com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo que se transfira o julgamento ao Tribunal do Júri.

9/2/1999 - O STJ decide que os estudantes devem ser julgados por júri popular e retoma a tese de que ocorreu homicídio triplamente qualificado, sujeito a pena de até 20 anos.

20/3 - Supremo Tribunal Federal (STF) mantém julgamento por júri popular.

27/3/2001 - STJ nega todos os recursos e marca a data do júri popular. Juíza será Sandra de Santis.

31/10 - A promotora Maria José Miranda deixa o caso.

5/11 - O promotor Maurício Miranda pede afastamento da juíza, mas ela fica.

6/11 - Começa o julgamento.

Para juíza, acusados tiveram "desprezo com o semelhante"
Júri ignora tese da defesa e considera que crime foi premeditado, cruel e não houve chance de defesa

EDSON LUIZ e MARIÂNGELA GALLUCCI
BRASÍLIA - 

Os quatro rapazes de classe média de Brasília acusados pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos foram condenados a 14 anos de prisão no julgamento que terminou às 4h30 de ontem, depois de quatro dias de duração. Por cinco votos contra dois, os jurados consideraram que Eron Chaves de Oliveira, Max Rogério Alves, Antonio Novély Cardoso Vilanova e Tomás Oliveira de Almeida cometeram homicídio triplamente qualificado, um crime considerado hediondo, ao queimar vivo o índio, que dormia em uma parada de ônibus, no dia 20 de abril de 1997.
A promotoria conseguiu provar que Galdino não estava enrolado em um cobertor, como sustentaram os réus e os advogados que fizeram a defesa.
Com isso, ficou evidente que os rapazes atearam fogo no corpo do pataxó.
"Isso foi fundamental para a condenação", afirmou o advogado e deputado federal Luiz Eduardo Grenhalgh (PT-SP), assistente da acusação. Segundo ele, o depoimento da médica Maria Célia Martins Bispo, que atendeu Galdino no dia do crime, desmontou a tese de lesão corporal seguida de morte, proposta pela defesa.

Sem reação - Os jurados consideraram que o crime foi triplamente qualificado porque a vítima não teve como reagir, tendo sofrido morte cruel (por fogo), em um crime que teria sido premeditado - o júri acatou a alegação de que os jovens já foram ao posto comprar álcool com a intenção de agredir o índio pataxó.
O caso teve vários contratempos, incluindo o pedido de afastamento da juíza Sandra de Santis, que, em uma decisão de 1997, considerou que os jovens tinham cometido lesões corporais e não homicídio. Posteriormente, a sentença foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os rapazes acabaram tendo de enfrentar o júri popular.
Em 12 de setembro, do mesmo o menor G.N.A.J., que também participou do ataque a Galdino, acabou libertado, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em sessão secreta, juízes substituíram a internação do adolescente em instituto correcional, que deveria durar mais três anos, por liberdade assistida.
Em 11 de outubro do ano seguinte, o Ministério Público entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo que se transferisse o julgamento ao Tribunal do Júri. Só em 1999 o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido do Ministério Público e marcou a data do julgamento.

Abandono - Um dos advogados de defesa, Heraldo Paupério, fez referências e diversos ataques contra os índios durante os debates, a ponto de a mãe de Galdino, Minervina dos Santos, de 73 anos, abandonar o tribunal. O advogado não poupou nem mesmo o presidente Fernando Henrique Cardoso. "Ele não foi informado de que os rapazes estão presos há mais de quatro anos", disse.
A juíza Sandra de Santis aplicou pena de 15 anos por considerar que eles assumiram risco de cometer o crime, mas a diminuiu para 14 anos, pois eles não têm antecedentes criminais. "Houve desprezo com o semelhante, tiveram várias possibilidades de parar o ato, não prestaram socorro à vítima, que tinha uma filha pequena para criar, além de o caso ter tido repercussão em toda a sociedade", disse Sandra na sentença.
Para o promotor, Maurício Miranda, a pena foi justa. "Não estávamos pedindo vingança." Os jovens devem passar pelo menos mais quatro anos presos em regime fechado, sem direito a benefícios.

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